De acordo com as Leis Federais de Incentivo, empresas (pessoas jurídicas) podem patrocinar ou doar até 9% do seu Imposto de Renda para instituições sem fins lucrativos ou para empresas com projeto aprovado e autorizado a receber doações e/ou patrocínios.
O valor total correspondente a 9% do IR de empresas, optantes do lucro real, e poderá ser direcionado para um único projeto ou para vários projetos com incentivo fiscal federal previsto em uma das áreas abaixo, e respeitando os limites por tipo de incentivo:
Tipo de Incentivo | Percentual do Imposto de Renda |
---|---|
Lei de Incentivo Federal a Cultura + Lei do Audiovisual | 4% |
Lei de Incentivo Federal ao Esporte | 1% |
Fundo do Menor e do Adolescente | 1% |
Fundo do Idoso | 1% |
Pronon | 1% |
Pronas | 1% |
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